Seguro
Condomínio
O Decreto-lei 267/94, DE 25/10, obriga os Condóminos e Administração dos edifícios em regime de propriedade horizontal a efectuar e manter actualizado um Seguro de Incêndio que inclua as partes comuns do edifício, tais como pilares, telhado, terraços de cobertura, lugares de estacionamento, escadas, varandas, elevadores, etc.
MM Seguros
com mais de 25 anos de experiencia no mercado de seguros
EQUIPA
Composta por profissionais competentes e com uma larga experiência na atividade seguradora, apostamos na formação continua e na tecnologia para garantir um elevado nível de serviço.
SERVIÇO
Promovemos uma cultura orientada para o cliente, prestando um serviço de apoio, com qualidade, competência técnica e uma rápida resposta às suas solicitações.
SOLUÇÕES
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